Artigo 2º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.642 de 10 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Política Estadual sobre Drogas tem como estratégia principal promover, articular e executar ações nos seguintes eixos temáticos:
I
Prevenção;
II
Tratamento;
III
Assistência e Reinserção Social;
IV
Aquisição de Autonomia;
V
Acesso à Justiça;
VI
Redução de Oferta e Segurança Pública;
VII
Requalificação das Cenas de Uso;
VIII
Monitoramento e Avaliação.