JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.642 de 10 de abril de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 17

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 46.860, de 25 de junho de 2002 ;

II

o Decreto nº 57.775, de 7 de fevereiro de 2012 ;

III

o Decreto n° 59.164, de 9 de maio de 2013 ;

IV

o Decreto n° 59.684, de 30 de outubro de 2013 ;

V

o Decreto nº 60.455, de 15 de maio de 2014 ;

VI

o Decreto nº 61.674, de 2 de dezembro de 2015 .