Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.642 de 10 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 16
As Secretarias da Saúde, de Educação, de Desenvolvimento Social, de Desenvolvimento Econômico, da Justiça e Cidadania, da Segurança Pública, de Desenvolvimento Urbano e Habitação e da Fazenda e Planejamento adotarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, as providências necessárias ao cumprimento deste decreto.