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Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.642 de 10 de abril de 2023

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Art. 16

As Secretarias da Saúde, de Educação, de Desenvolvimento Social, de Desenvolvimento Econômico, da Justiça e Cidadania, da Segurança Pública, de Desenvolvimento Urbano e Habitação e da Fazenda e Planejamento adotarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, as providências necessárias ao cumprimento deste decreto.