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Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.642 de 10 de abril de 2023

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Art. 15

– Os órgãos das Secretarias de Estado incumbidos de executar as ações do Programa Estadual de Políticas sobre Drogas – "Programa Recomeço: uma vida sem drogas" são competentes para executar a Política Estadual sobre Drogas de que trata este decreto.