Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.642 de 10 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 11
– As diretrizes fixadas nos artigos 3º a 10 deste decreto são complementares àquelas previstas no artigo 4º da Lei nº 17.183, de 18 de outubro de 2019.