Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.642 de 10 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 10
– São diretrizes do eixo Monitoramento e Avalição, cujas ações serão organizadas prioritariamente pela Casa Civil, sem prejuízo da atuação de outros órgãos e entidades estaduais:
I
avaliar as ações adotadas no âmbito de todos os eixos temáticos da Política Estadual Sobre Drogas;
II
acompanhar, analisar, qualificar e avaliar, com métricas e dados comparativos, as rotinas de atendimento e encaminhamento dos destinatários da Política Estadual sobre Drogas.