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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.642 de 10 de abril de 2023

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Art. 1º

Este decreto regulamenta a Lei nº 17.183, de 18 de outubro de 2019 , que institui a Política Estadual sobre Drogas.

§ 1º

A implementação da Política a que se refere o "caput" deste artigo: 1. será coordenada pelo Vice-Governador, à vista do disposto no Decreto nº 67.457, de 24 de janeiro de 2023; 2. dar-se-á de forma intersetorial, multidisciplinar, integrada e regionalizada; 3. abrangerá ações articuladas com as demais políticas estaduais, que poderão ser executadas mediante parcerias com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, outros Poderes e órgãos autônomos, com vista à adoção de práticas baseadas em evidências científicas quanto à sua aplicabilidade e efetividade, preferencialmente com métricas e indicadores de resultados parametrizados.

§ 2º

Para a consecução dos objetivos a que se refere o artigo 1º da Lei nº 17.183, de 18 de outubro de 2019, serão adotadas, dentre outras, as seguintes medidas: 1. oferecimento de atenção integral ao usuário e sua família; 2. transparência de informações entre o Poder Público, entidades não governamentais e a sociedade; 3. priorização das pessoas com dificuldades de acesso a saúde, proteção social, justiça, educação, trabalho, moradia, segurança pública, cultura e esporte, dentre outros direitos fundamentais; 4. promoção de campanhas educativas e de informação à população; 5. prevenção e tratamento dos transtornos decorrentes do uso de drogas; 6. desenvolvimento de conhecimento técnico e científico voltado ao enfrentamento dos problemas causados à saúde em decorrência do uso danoso, indevido ou abusivo de drogas; 7. elaboração, promoção e coordenação de programas, cursos, projetos de capacitação e treinamentos de recursos humanos, necessários ao desenvolvimento e aprimoramento da Política Estadual sobre Drogas; 8. manutenção de intercâmbio com organizações nacionais e internacionais, visando à troca de experiências; 9. repressão e combate ao tráfico de drogas ilícitas, visando ao bem-estar da sociedade, à proteção à vida e à ordem pública.