Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.641 de 10 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A classificação e a proteção da informação sigilosa e a proteção de dados pessoais no SEI/SP observarão as disposições da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, do Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012 , do Decreto nº 65.347, de 9 de dezembro de 2020 , e das demais normas aplicáveis. Seção IV Da Autoria, da Autenticidade e da Integridade