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Artigo 21, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.641 de 10 de abril de 2023

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Art. 21

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de abril de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o inciso II do artigo 6º do Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012 ;

II

o Decreto nº 63.936, de 17 de dezembro de 2018 ;

III

o Decreto nº 64.355, de 31 de julho de 2019 , exceto os artigos 24 e 25;

IV

o Decreto nº 66.509, de 15 de fevereiro de 2022 , este a partir de 1º de setembro de 2023.