Artigo 21, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.641 de 10 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 21
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de abril de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o inciso II do artigo 6º do Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012 ;
II
o Decreto nº 63.936, de 17 de dezembro de 2018 ;
III
o Decreto nº 64.355, de 31 de julho de 2019 , exceto os artigos 24 e 25;
IV
o Decreto nº 66.509, de 15 de fevereiro de 2022 , este a partir de 1º de setembro de 2023.