Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.641 de 10 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica instituído, no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo, o Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo - SEI/SP, de forma centralizada e integrada, com vistas à produção, gestão, tramitação, armazenamento, preservação, segurança e acesso a documentos, processos e informações arquivísticas em ambiente digital de gestão documental. Seção II Das Definições