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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.641 de 10 de abril de 2023

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Art. 2º

Fica instituído, no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo, o Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo - SEI/SP, de forma centralizada e integrada, com vistas à produção, gestão, tramitação, armazenamento, preservação, segurança e acesso a documentos, processos e informações arquivísticas em ambiente digital de gestão documental. Seção II Das Definições