Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.641 de 10 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 19
Mediante celebração de instrumentos específicos, poderão aderir ao SEI/SP:
I
as universidades públicas estaduais;
II
os demais Poderes do Estado e órgãos autônomos.