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Artigo 19, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.641 de 10 de abril de 2023

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Art. 19

Mediante celebração de instrumentos específicos, poderão aderir ao SEI/SP:

I

as universidades públicas estaduais;

II

os demais Poderes do Estado e órgãos autônomos.