Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.641 de 10 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 19
Mediante celebração de instrumentos específicos, poderão aderir ao SEI/SP:
I
as universidades públicas estaduais;
II
os demais Poderes do Estado e órgãos autônomos.