Artigo 13, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.641 de 10 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 13
– O Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações do Estado de São Paulo, instituído pelo inciso III do artigo 1º do Decreto nº 64.790, de 13 de fevereiro de 2020 , será o órgão gestor do SEI/SP, com as seguintes atribuições:
I
emanar diretrizes e regras para a implantação, manutenção e aprimoramento do SEI/SP;
II
instituir comissões ou grupos de trabalho para realizar ações relacionadas ao SEI/SP;
III
promover articulação e alinhamento de ações estratégicas relativas ao SEI/SP, em conformidade com a política estadual de arquivos e gestão documental;
IV
deliberar sobre a integração do SEI/SP com outros sistemas eletrônicos;
V
analisar e deliberar sobre a produção ou implantação de módulos no SEI/SP;
VI
encaminhar as solicitações de melhorias e de desenvolvimento de funcionalidades e acompanhar o andamento destas. Seção II Das Atribuições do Arquivo Público do Estado