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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.641 de 10 de abril de 2023

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Art. 12

Ficam vedadas iniciativas para o desenvolvimento e a implantação de sistemas semelhantes e com o mesmo propósito do SEI/SP.

Parágrafo único

– O desenvolvimento e implantação de sistemas específicos de produção, gestão e tramitação digital de processos, com propósito diverso ou complementar ao do SEI/SP, poderão ser autorizados, excepcionalmente, pela Secretaria de Gestão e Governo Digital.