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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.619 de 30 de março de 2023

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Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser subscrito pelo Comandante do Policiamento de Área Metropolitana Seis, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.