Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.619 de 30 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser subscrito pelo Comandante do Policiamento de Área Metropolitana Seis, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.