Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.619 de 30 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Diadema, parte do imóvel objeto da Matrícula nº 6.844, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, situado na Rua Barão de Iguape, nº 64, Bairro Piraporinha, Município de Diadema, com 297,29m² (duzentos e noventa e sete metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados) de terreno e 370,70m² (trezentos e setenta metros quadrados e setenta decímetros quadrados) de área construída, cadastrada no SGI sob o n° 15.199 e descrita e caracterizada nos autos do processo PMESP-PRC-2022/29518.
Parágrafo único
– A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.