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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.608 de 27 de março de 2023

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Art. 7º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 66.294, de 3 de dezembro de 2021 .

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 67.608 de 27 de março de 2023