Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.608 de 27 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 66.294, de 3 de dezembro de 2021 .