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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.608 de 27 de março de 2023

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Art. 6º

O Secretário de Gestão e Governo Digital poderá editar normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 67.608 de 27 de março de 2023