JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.608 de 27 de março de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta e autárquica, quando executarem recursos da União decorrentes de transferência voluntária, deverão observar as disposições da regulamentação federal aplicável ao caso concreto.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 67.608 de 27 de março de 2023