Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.608 de 27 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta e autárquica, quando executarem recursos da União decorrentes de transferência voluntária, deverão observar as disposições da regulamentação federal aplicável ao caso concreto.