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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.608 de 27 de março de 2023

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Art. 3º

Os órgãos e entidades de que trata o artigo 1º deste decreto deverão utilizar as minutas-padrão instituídas pela Secretaria de Gestão e Governo Digital, com auxílio da Procuradoria Geral do Estado, para a realização de licitações e contratações regidas pela Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, observando o procedimento de instrução do Decreto nº 64.378, de 9 de agosto de 2019 .

Parágrafo único

- As minutas-padrão a que se refere o "caput" deste artigo serão disponibilizadas para acesso e uso no sítio eletrônico www.pge.sp.gov.br, sem prejuízo de disponibilização em outros sítios eletrônicos oficiais do Estado.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 67.608 de 27 de março de 2023