Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.608 de 27 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os órgãos e entidades de que trata o artigo 1º deste decreto deverão utilizar as minutas-padrão instituídas pela Secretaria de Gestão e Governo Digital, com auxílio da Procuradoria Geral do Estado, para a realização de licitações e contratações regidas pela Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, observando o procedimento de instrução do Decreto nº 64.378, de 9 de agosto de 2019 .
Parágrafo único
- As minutas-padrão a que se refere o "caput" deste artigo serão disponibilizadas para acesso e uso no sítio eletrônico www.pge.sp.gov.br, sem prejuízo de disponibilização em outros sítios eletrônicos oficiais do Estado.