Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.605 de 23 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A medalha será outorgada pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, mediante proposta da Comissão de Outorga da Medalha Evocativa ao Cinquentenário do 4º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Cel PM Luiz Nakaharada" (4º BPM/M - Cel PM Nakaharada), precedida de competente apuração e aferição das circunstâncias a que se refere o parágrafo único do artigo 1º deste decreto.
§ 1º
A comissão de que trata o "caput" deste artigo é composta pelo Comandante do 4º BPM/M - Cel PM Nakaharada, que será seu presidente, e por mais 4 (quatro) membros por este escolhidos, dos quais 3 (três), obrigatoriamente, serão oficiais do 4º BPM/M - Cel PM Nakaharada.
§ 2º
A comissão reunir-se-á tantas vezes quantas se fizerem necessárias por convocação de seu presidente.
§ 3º
A aprovação das indicações das personalidades e instituições a serem agraciadas dependerá do voto da maioria absoluta dos membros da Comissão, "ad referendum" do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.
§ 4º
A medalha poderá ser concedida a título póstumo.