Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.605 de 23 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 12
As disposições constantes deste decreto somente poderão ser alteradas após submissão ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.
As disposições constantes deste decreto somente poderão ser alteradas após submissão ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.