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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.605 de 23 de março de 2023

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Art. 10

Na hipótese de extinção da honraria, seus cunhos, exemplares remanescentes e complementos serão recolhidos ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, sem quaisquer ônus para os cofres públicos.

Art. 10 do Decreto Estadual de São Paulo 67.605 de 23 de março de 2023