Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.605 de 23 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 10
Na hipótese de extinção da honraria, seus cunhos, exemplares remanescentes e complementos serão recolhidos ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, sem quaisquer ônus para os cofres públicos.