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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.596 de 22 de março de 2023

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 2.116.169.352,00 (Dois bilhões, cento e dezesseis milhões, cento e sessenta e nove mil, trezentos e cinquenta e dois reais), suplementar ao orçamento da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo-FAPESP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.