Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.592 de 22 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A comissão manterá um Livro Ata (Livro de Ouro), o qual trará, em sua abertura, o histórico do 3º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (3º BPM/M) e, a seguir, em ordem numérica, os nomes e qualificações dos agraciados.