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Artigo 2º, Parágrafo 5 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.592 de 22 de março de 2023

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Art. 2º

A medalha de que trata o artigo 1º deste decreto tem a seguinte descrição:

I

no anverso:

a

terá a forma pentagonal, similar a um escudo, em metal na cor prata e tom fosco, medindo 35 mm (trinta e cinco milímetros) de altura e 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura;

b

sobreposto, nas laterais, dois ramos de louros. Em sua parte superior a inscrição, em caracteres versais maiúsculos: "TERCEIRO BATALHÃO". Na parte inferior, em caracteres versais maiúsculos, a inscrição: "DE POLÍCIA MILITAR METROPOLITANO". As inscrições serão separadas por 5 (cinco) estrelas de cinco pontas à destra e 5 (cinco) estrelas de cinco pontas à sinistra. Abaixo, a legenda "16-VI-1970", tudo na cor azul royal. Ao centro, em relevo e na cor dourada, a imagem do símbolo do "Santuário Paróquia São Judas Tadeu", em processo de estamparia artística;

II

no verso, ao centro e em relevo, o Brasão de Armas da Polícia Militar do Estado de São Paulo, orlado na parte superior com a inscrição, em caracteres versais maiúsculos: "POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO". Na parte inferior, a inscrição "15-XII-1831";

III

a medalha pende por uma fita de gorgorão de seda chamalotada de 60 mm (sessenta milímetros) de comprimento e 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura, sendo composta de 7 (sete) listras, verticalmente dispostas da direita para a esquerda, tendo as seguintes cores e proporções:

a

azul royal, de 3 mm (três milímetros);

b

vermelho escarlate, de 3 mm (três milímetros);

c

azul royal, de 6 mm (seis milímetros);

d

amarelo ouro, de 11 mm (onze milímetros);

e

azul royal, de 6 mm (seis milímetros);

f

vermelho escarlate, de 3 mm (três milímetros);

g

azul royal, de 3 mm (três milímetros).

§ 1º

Acompanharão a medalha: a miniatura, a barreta, a roseta, o diploma, o histórico e as condições de uso da medalha.

§ 2º

A miniatura terá a medida de 15 mm (quinze milímetros) de diâmetro, pendente por uma fita de 60 mm (sessenta milímetros) de comprimento por 15 mm (quinze milímetros) de largura, com a mesma composição descrita no "caput" deste artigo e seus incisos, guardadas as devidas proporções.

§ 3º

A barreta terá 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 10 mm (dez milímetros) de altura, com a mesma disposição de cores da fita e tendo ao centro a imagem do anverso da "Medalha Evocativa ao Cinquentenário do 3º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano".

§ 4º

A roseta terá 10 mm (dez milímetros) de diâmetro, com a mesma disposição de cores da fita, contendo, ao centro, a imagem do anverso da "Medalha Evocativa do Cinquentenário do 3º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano".

§ 5º

O diploma terá as características e os dizeres a serem estabelecidos pela comissão a que se refere o artigo 3º deste decreto e, em seu verso, deverão constar as informações de registro da medalha.

Art. 2º, §5º do Decreto Estadual de São Paulo 67.592 de 22 de março de 2023