Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.592 de 22 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A medalha de que trata o artigo 1º deste decreto tem a seguinte descrição:
I
no anverso:
a
terá a forma pentagonal, similar a um escudo, em metal na cor prata e tom fosco, medindo 35 mm (trinta e cinco milímetros) de altura e 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura;
b
sobreposto, nas laterais, dois ramos de louros. Em sua parte superior a inscrição, em caracteres versais maiúsculos: "TERCEIRO BATALHÃO". Na parte inferior, em caracteres versais maiúsculos, a inscrição: "DE POLÍCIA MILITAR METROPOLITANO". As inscrições serão separadas por 5 (cinco) estrelas de cinco pontas à destra e 5 (cinco) estrelas de cinco pontas à sinistra. Abaixo, a legenda "16-VI-1970", tudo na cor azul royal. Ao centro, em relevo e na cor dourada, a imagem do símbolo do "Santuário Paróquia São Judas Tadeu", em processo de estamparia artística;
II
no verso, ao centro e em relevo, o Brasão de Armas da Polícia Militar do Estado de São Paulo, orlado na parte superior com a inscrição, em caracteres versais maiúsculos: "POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO". Na parte inferior, a inscrição "15-XII-1831";
III
a medalha pende por uma fita de gorgorão de seda chamalotada de 60 mm (sessenta milímetros) de comprimento e 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura, sendo composta de 7 (sete) listras, verticalmente dispostas da direita para a esquerda, tendo as seguintes cores e proporções:
a
azul royal, de 3 mm (três milímetros);
b
vermelho escarlate, de 3 mm (três milímetros);
c
azul royal, de 6 mm (seis milímetros);
d
amarelo ouro, de 11 mm (onze milímetros);
e
azul royal, de 6 mm (seis milímetros);
f
vermelho escarlate, de 3 mm (três milímetros);
g
azul royal, de 3 mm (três milímetros).
§ 1º
Acompanharão a medalha: a miniatura, a barreta, a roseta, o diploma, o histórico e as condições de uso da medalha.
§ 2º
A miniatura terá a medida de 15 mm (quinze milímetros) de diâmetro, pendente por uma fita de 60 mm (sessenta milímetros) de comprimento por 15 mm (quinze milímetros) de largura, com a mesma composição descrita no "caput" deste artigo e seus incisos, guardadas as devidas proporções.
§ 3º
A barreta terá 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 10 mm (dez milímetros) de altura, com a mesma disposição de cores da fita e tendo ao centro a imagem do anverso da "Medalha Evocativa ao Cinquentenário do 3º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano".
§ 4º
A roseta terá 10 mm (dez milímetros) de diâmetro, com a mesma disposição de cores da fita, contendo, ao centro, a imagem do anverso da "Medalha Evocativa do Cinquentenário do 3º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano".
§ 5º
O diploma terá as características e os dizeres a serem estabelecidos pela comissão a que se refere o artigo 3º deste decreto e, em seu verso, deverão constar as informações de registro da medalha.