JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso III, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.592 de 22 de março de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A medalha de que trata o artigo 1º deste decreto tem a seguinte descrição:

I

no anverso:

a

terá a forma pentagonal, similar a um escudo, em metal na cor prata e tom fosco, medindo 35 mm (trinta e cinco milímetros) de altura e 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura;

b

sobreposto, nas laterais, dois ramos de louros. Em sua parte superior a inscrição, em caracteres versais maiúsculos: "TERCEIRO BATALHÃO". Na parte inferior, em caracteres versais maiúsculos, a inscrição: "DE POLÍCIA MILITAR METROPOLITANO". As inscrições serão separadas por 5 (cinco) estrelas de cinco pontas à destra e 5 (cinco) estrelas de cinco pontas à sinistra. Abaixo, a legenda "16-VI-1970", tudo na cor azul royal. Ao centro, em relevo e na cor dourada, a imagem do símbolo do "Santuário Paróquia São Judas Tadeu", em processo de estamparia artística;

II

no verso, ao centro e em relevo, o Brasão de Armas da Polícia Militar do Estado de São Paulo, orlado na parte superior com a inscrição, em caracteres versais maiúsculos: "POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO". Na parte inferior, a inscrição "15-XII-1831";

III

a medalha pende por uma fita de gorgorão de seda chamalotada de 60 mm (sessenta milímetros) de comprimento e 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura, sendo composta de 7 (sete) listras, verticalmente dispostas da direita para a esquerda, tendo as seguintes cores e proporções:

a

azul royal, de 3 mm (três milímetros);

b

vermelho escarlate, de 3 mm (três milímetros);

c

azul royal, de 6 mm (seis milímetros);

d

amarelo ouro, de 11 mm (onze milímetros);

e

azul royal, de 6 mm (seis milímetros);

f

vermelho escarlate, de 3 mm (três milímetros);

g

azul royal, de 3 mm (três milímetros).

§ 1º

Acompanharão a medalha: a miniatura, a barreta, a roseta, o diploma, o histórico e as condições de uso da medalha.

§ 2º

A miniatura terá a medida de 15 mm (quinze milímetros) de diâmetro, pendente por uma fita de 60 mm (sessenta milímetros) de comprimento por 15 mm (quinze milímetros) de largura, com a mesma composição descrita no "caput" deste artigo e seus incisos, guardadas as devidas proporções.

§ 3º

A barreta terá 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 10 mm (dez milímetros) de altura, com a mesma disposição de cores da fita e tendo ao centro a imagem do anverso da "Medalha Evocativa ao Cinquentenário do 3º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano".

§ 4º

A roseta terá 10 mm (dez milímetros) de diâmetro, com a mesma disposição de cores da fita, contendo, ao centro, a imagem do anverso da "Medalha Evocativa do Cinquentenário do 3º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano".

§ 5º

O diploma terá as características e os dizeres a serem estabelecidos pela comissão a que se refere o artigo 3º deste decreto e, em seu verso, deverão constar as informações de registro da medalha.

Art. 2º, III, e do Decreto Estadual de São Paulo 67.592 de 22 de março de 2023