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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.592 de 22 de março de 2023

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Art. 12

As disposições constantes deste decreto somente poderão ser alteradas após submissão ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.

Art. 12 do Decreto Estadual de São Paulo 67.592 de 22 de março de 2023