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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.591 de 22 de março de 2023

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Mirante do Paranapanema, nos termos da Lei municipal nº 2.623, de 4 de maio de 2021, alterada pela Lei municipal nº 2.714, de 23 de junho de 2022, o lote de terreno nº 89 da quadra nº 99 da Planta Geral da Cidade de Mirante do Paranapanema, com área de 1.621,00m² (um mil, seiscentos e vinte e um metros quadrados), objeto da Matrícula nº 11.209, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do Mirante do Paranapanema, identificado e descrito nos autos do Processo PMESP-PRC-2022/07761.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.