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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.582 de 17 de março de 2023

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Art. 4º

O disposto neste decreto aplica-se:

I

aos ocupantes de função-atividade, bem como aos contratados, na correspondência das cargas horárias que efetivamente venham a cumprir;

II

aos inativos e pensionistas com reajustes fixados pela paridade de remuneração.