Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.582 de 17 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O disposto neste decreto aplica-se:
I
aos ocupantes de função-atividade, bem como aos contratados, na correspondência das cargas horárias que efetivamente venham a cumprir;
II
aos inativos e pensionistas com reajustes fixados pela paridade de remuneração.