Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.579 de 16 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A entrega das medalhas será feita preferencialmente em solenidade pública, na data de aniversário do 5º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (5º BPM/M), na presença do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.