Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.579 de 16 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Publicado o ato concessório da honraria em boletim geral da Polícia Militar, a comissão de que trata o artigo 3º deste decreto providenciará a lavratura do diploma respectivo, que será assinado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo e pelo Comandante do 5º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (5º BPM/M).