Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.579 de 16 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a "Medalha Evocativa ao Cinquentenário do 5º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano" (5º BPM/M), com o objetivo de galardoar personalidades civis e militares ou instituições públicas e privadas que tenham contribuído, apoiado e valorizado as atividades do 5º BPM/M ou prestado relevantes serviços ao Município de São Paulo, ao Estado de São Paulo e à população paulista, atuando direta ou indiretamente para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Parágrafo único
- Para concessão da homenagem serão considerados os bons serviços prestados, as ações, os trabalhos e a dedicação às atividades do 5º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (5º BPM/M) e em defesa da vida e da dignidade da pessoa humana.