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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.574 de 15 de março de 2023

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável por igual período, do Município de Fernandópolis, nos termos do Decreto municipal n° 5.279, de 15 de janeiro de 2007, alterado pelo Decreto n° 8.671, de 31 de julho de 2020, o imóvel localizado na Avenida Brasília, n° 555, Bairro Parque Vila Nova, no referido Município, objeto da Matrícula n° 76.866 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Fernandópolis, identificado e descrito nos autos do Processo Digital PMESP-PRC-2021/02428.

Parágrafo único

– O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.