Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.573 de 15 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Bastos, nos termos da Lei municipal n° 992, de 8 de abril de 1992, alterada pela Lei n° 2.682, de 5 de julho de 2016, o imóvel objeto da Matrícula n° 54.448 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tupã, com 1.080,00m² (um mil e oitenta metros quadrados) de terreno e 324,60m² (trezentos e vinte e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) de área construída, localizado na Avenida 18 de Junho, n° 90, Centro, naquele Município, identificado e descrito no Expediente Digital PMESP-EXP-2020/07287.
Parágrafo único
– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.