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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.572 de 15 de março de 2023

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Araçatuba, nos termos da Lei municipal n° 8.289, de 11 de dezembro de 2019, o terreno objeto da Matrícula n° 74.827 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Araçatuba, com área de 1.248,26m² (um mil duzentos e quarenta e oito metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), localizado na Rua Tenente Alcides Teodoro dos Santos, esquina com as Ruas Gago Coutinho e Sacadura Cabral, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital SAP-PRC-2022/36239.

Parágrafo único

– O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Administração Penitenciária, para ampliação das instalações do Centro de Ressocialização de Araçatuba.