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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.570 de 15 de março de 2023

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Art. 5º

Nas hipóteses em que admitida sua celebração por prazo indeterminado, os contratos em que a Administração for parte como usuária de serviço público, regidos pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão ter vigência até 29 de dezembro de 2023.