Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.570 de 15 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Nas hipóteses em que admitida sua celebração por prazo indeterminado, os contratos em que a Administração for parte como usuária de serviço público, regidos pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão ter vigência até 29 de dezembro de 2023.