Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.570 de 15 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As contratações decorrentes de processo de credenciamento realizado com fundamento no artigo 25 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e precedidas da opção de que trata o artigo 1º deste decreto poderão ser celebradas durante o prazo de validade do credenciamento, até 29 de dezembro de 2023.