Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.570 de 15 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As atas de registro de preços resultantes de licitações em que tenha ocorrido a opção de que trata o artigo 1º deste decreto poderão ser utilizadas durante o prazo de sua vigência, observado o limite legal de 1 (um) ano, sendo possível celebrar contratações ou admitir adesões, conforme estabelecido no respectivo instrumento convocatório.