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Artigo 6º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.561 de 15 de março de 2023

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Art. 6º

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento poderá editar normas complementares para a execução do presente decreto.";(NR) VIII– do Decreto nº 64.224, de 9 de maio de 2019 : a) o artigo 1º: "Artigo 1º - A Câmara Técnica Estadual de Implementação do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Estado de São Paulo, instituída pelo Decreto nº 54.295, de 4 de maio de 2009, fica transferida da Secretaria da Justiça e Cidadania para a Secretaria de Políticas para a Mulher e reorganizada nos termos deste decreto.

Parágrafo único

– Fica o Secretário de Políticas para a Mulher designado gestor das ações, projetos e atividades aprovados no âmbito do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher e implementados no Estado de São Paulo.";(NR) b) o "caput" e o inciso I do artigo 3º: "Artigo 3º - A Câmara Técnica será composta por 16 (dezesseis) membros, designados por resolução do Secretário de Políticas para a Mulher, na seguinte conformidade:

I

o Gestor Executivo, escolhido pelo Secretário de Políticas para a Mulher;";(NR) c) o "caput" do artigo 4º: "Artigo 4º - A Câmara Técnica funcionará nas dependências da Secretaria de Políticas para a Mulher, que prestará o apoio administrativo necessário para o desempenho das atividades.";(NR) IX – do Decreto nº 64.462, de 11 de setembro de 2019 , o artigo 53: "Artigo 53 - O Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTIC, instituído pelo Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003, e o Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - GSPOFP, instituído pelo Decreto nº 56.149, de 31 de agosto de 2010, ambos da Casa Civil, atuarão também no âmbito dos órgãos a seguir identificados:

I

Secretaria de Governo e Relações Institucionais;

II

Secretaria de Comunicação; III- Secretaria de Negócios Internacionais.";(NR) X – do Decreto nº 64.518, de 10 de outubro de 2019 : a) o inciso IV do artigo 3º: "IV - colaborar com os órgãos da Secretaria da Saúde no combate a surtos pandêmicos, epidêmicos e outras enfermidades;";(NR) b) o inciso V do artigo 64: "V - abastecer e manter atualizado, eletronicamente, com informações que lhes sejam pertinentes, banco de dados implantado pela Secretaria da Saúde, observado o disposto no Decreto nº 64.790, de 13 de fevereiro de 2020;";(NR) XI – do Decreto nº 66.018, de 15 de setembro de 2021 : a) os incisos V e VI do artigo 13: "V - preparar despachos, ofícios e atos normativos de competência do Secretário, do Secretário Executivo ou do Chefe de Gabinete;

VI

receber, analisar e processar as demandas do Poder Judiciário dirigidas ao Secretário, ao Secretário Executivo ou ao Chefe de Gabinete, respeitadas as atribuições da Procuradoria Geral do Estado;";(NR) b) o inciso I do artigo 23: "I – responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário Executivo;";(NR) XII- do Decreto nº 66.837, de 10 de junho de 2022 : a) o parágrafo único do artigo 1º: "Parágrafo único - O Comitê Científico passa a denominar-se Conselho Gestor, vinculado à Secretaria da Saúde.";(NR) b) do artigo 3º: 1. o "caput": Artigo 3º - O Conselho Gestor é integrado por 14 (quatorze) representantes da comunidade acadêmico-científica, designados pelo Secretário da Saúde, a quem caberá a sua presidência.";(NR) 2. o § 3º: "§ 3º - O Secretário da Saúde designará, dentre os membros do Conselho Gestor, 1 (um) Coordenador Executivo e 1 (um) Coordenador Geral.";(NR) XIII- do Decreto nº 66.850, de 15 de junho de 2022 :

a

o artigo 13: "Artigo 13 - O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão e Governo Digital atua como órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Controladoria Geral do Estado e presta, também, às suas unidades, serviços de órgão subsetorial.";(NR)

b

o artigo 14: "Artigo 14 - O Centro de Orçamento e Finanças, do Departamento de Finanças e Contratos, da Secretaria de Gestão e Governo Digital atua como órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Controladoria Geral do Estado e presta, também, serviços de órgão subsetorial aos órgãos e unidades da Pasta que não contem com órgão subsetorial próprio.";(NR)

c

o artigo 15: "Artigo 15 - o Centro de Infraestrutura, do Departamento de Apoio Logístico, da Secretaria de Gestão e Governo Digital atua como órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Controladoria Geral do Estado e presta, também, serviços de órgão subsetorial aos órgãos e unidades da Pasta que não contem com órgão subsetorial próprio.";(NR)

d

o artigo 52: "Artigo 52 - A Secretaria de Gestão e Governo Digital prestará o suporte administrativo, orçamentário, financeiro, de transportes e de recursos humanos, necessários ao funcionamento das unidades da Controladoria Geral do Estado.";(NR)

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 69.183, de 18 de dezembro de 2024 XIV– do Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023 :

a

do artigo 3º, o inciso IV: "IV – para a Secretaria de Gestão e Governo Digital, as previstas nos incisos V a VIII e X a XII do artigo 2º do Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021 ;";(NR)

b

do artigo 4º: 1. o inciso I: "I - para a Secretaria de Governo e Relações Institucionais: a) integrando a estrutura básica da Pasta: 1. as Subsecretarias previstas nos incisos XI e XII do artigo 3º do Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019, excetuada a unidade de que trata o item 2 da alínea "c" do inciso II deste artigo; 2. as Subsecretarias previstas nos incisos II e III do artigo 3º do Decreto nº 64.462, de 11 de setembro de 2019 ; b) subordinada ao Chefe de Gabinete, a Unidade de Administração, prevista no inciso I do artigo 5º do Decreto nº 64.462, 11 de setembro de 2019;";(NR) 2. a alínea "c" do inciso II: "c) subordinados ao Chefe de Gabinete, as unidades previstas: 1. nos incisos I a IV e VI do artigo 7º do Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021 ; 2. no inciso IV do artigo 7º do Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019;";(NR) 3. o inciso IX: "IX – para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, integrando a estrutura básica da Pasta: a) previstos no Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019: 1. os Conselhos referidos nos incisos II a X do artigo 3º; 2. a Subsecretaria de Assuntos Metropolitanos; b) o Instituto Geográfico e Cartográfico - IGC, de que trata o Decreto nº 64.311, de 1º de julho de 2019;";(NR) 4. o § 2º: "§ 2º - As unidades previstas no inciso IX e no parágrafo único do artigo 4° e nos incisos II a V do artigo 5°, todos do Decreto n° 64.063, de 1º de janeiro de 2019, ficam transferidas para a Secretaria de Gestão e Governo Digital.";(NR)

c

o artigo 10: "Artigo 10 - Ficam transferidas para o Secretário-Chefe da Casa Civil as competências previstas nos seguintes dispositivos do Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021: I – do artigo 60: a) alíneas "h" e "k" e itens 1 e 3 da alínea "j", todos do inciso I; b) alíneas "g" e "j" do inciso II; c) inciso V; d) itens 1 e 2 da alínea "b" do inciso VI; e) parágrafo único; II - incisos I, II e VI do artigo 61.".(NR)