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Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.561 de 15 de março de 2023

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Art. 6º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, observada a regra de retroação estabelecida em seu artigo 4º, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

do Decreto nº 42.817, de 19 de janeiro de 1998, o inciso I do artigo 5º;

II

do Decreto nº 59.677, de 30 de outubro de 2013 , o inciso II-A do artigo 3º; III– do Decreto nº 62.597, de 25 de maio de 2017 , o item 1-A do § 1º do artigo 3º;

IV

do Decreto nº 64.462, de 11 de setembro de 2019 , o inciso XII do artigo 23-A;

V

do Decreto nº 64.518, de 10 de outubro de 2019 , a alínea "e" do inciso IV do artigo 65;

VI

do Decreto nº 64.963, de 5 de maio de 2020 , o inciso V do artigo 2º; VII– do Decreto nº 64.974, de 12 de maio de 2020 , o inciso II-A do artigo 5º; VIII– do Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021 :

a

o inciso V do artigo 5º;

b

o inciso V do artigo 7º;

IX

do Decreto nº 66.018, de 15 de setembro de 2021 :

a

do artigo 4º, o inciso III e o parágrafo único;

b

a Subseção III da Seção I do Capítulo V e seu artigo 13-A;

c

do artigo 23, os incisos II a IV;

d

o artigo 35;

X

do Decreto nº 66.837, de 10 de junho de 2022 , o § 2º do artigo 3º;

XI

o Decreto nº 66.930, de 1º de julho de 2022 ;

XII

o Decreto nº 66.981, de 19 de julho de 2022 . (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 68.724, de 25 de julho de 2024 (art.1º) :

XII

o Decreto nº 66.981, de 19 de julho de 2022, exceto os artigos 13 a 15 e o "caput" do artigo 26. (NR)