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Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.561 de 15 de março de 2023

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Art. 2º

Os dispositivos adiante relacionados passam a vigorar com a seguinte redação:

I

do Decreto nº 51.308, de 28 de novembro de 2006 , o "caput" do artigo 4º: "Artigo 4º - A Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões dos Serviços de Transportes Públicos Metropolitanos de Passageiros será composta por cinco membros, designados pelo Secretário de Parcerias em Investimentos, dentre servidores públicos e empregados de significativa qualificação técnica e administrativa, pertencentes aos quadros das Secretarias de Parcerias em Investimentos e dos Transportes Metropolitanos e de suas entidades vinculadas.";(NR)

II

do Decreto nº 52.470, de 17 de junho de 1970, o artigo 2º, com redação dada pelo Decreto nº 66.981, de 19 de julho de 2022 : "Artigo 2º - A Fundação para o Remédio Popular "Chopin Tavares de Lima" – FURP fica vinculada, por tutela, à Secretaria da Saúde.";(NR)

III

do Decreto nº 57.744, de 19 de janeiro de 2012:

a

o § 1º do artigo 2º: "§ 1º - O presidente do Conselho será escolhido dentre os representantes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.";(NR)

b

do artigo 4º: 1. o inciso III: "III - dar ciência dos projetos e financiamentos aprovados pelo Conselho à Secretaria de Agricultura e Abastecimento;";(NR) 2. o parágrafo único: "Parágrafo único - A Secretaria de Agricultura e Abastecimento proporcionará o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Secretaria Executiva do Conselho de Orientação do FUNDESPAR.";(NR)

IV

do Decreto nº 57.755, de 24 de janeiro de 2012 , o "caput" do artigo 2º: "Artigo 2º - Os membros titulares e suplentes da Comissão Gestora a que alude o artigo 1º-A deste decreto serão indicados pelos Titulares dos órgãos e entidades relacionados nesse dispositivo e designados pelo Governador do Estado para o exercício de mandato de 2 (dois) anos, admitida a recondução.";(NR)

V

do Decreto nº 57.939, de 3 de abril de 2012 :

a

do artigo 3º: 1. os incisos I e II: "I - a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, que o presidirá; II – a Secretaria da Justiça e Cidadania;";(NR) 2. os §§ 1º e 2º:

§ 1º

O Secretário de Agricultura e Abastecimento designará, mediante resolução, os membros do CIGA-SP.

§ 2º

O membro titular da Secretaria de Agricultura e Abastecimento será o Titular da Pasta e o membro suplente o Secretário Executivo.";(NR) b) o artigo 6º: Artigo 6º - A Secretaria de Agricultura e Abastecimento dará o suporte técnico, administrativo e de infraestrutura necessários ao funcionamento do Conselho Intersecretarial Gestor de Assentamentos do Estado de São Paulo - CIGA-SP.";(NR)

VI

do Decreto nº 58.428, de 8 de outubro de 2012 :

a

do artigo 3º: 1. o inciso I:

I

assessorar o Secretário de Políticas para a Mulher no desempenho de suas funções; (NR) 2. o inciso IX: "IX – exercer, por determinação do Secretário de Políticas para a Mulher, ou com sua anuência, outras atividades de interesse para a adequada execução das políticas para a mulher do Estado, pertinentes à sua área de atuação.";(NR)

b

o inciso I do artigo 5º: "I – propor ao Secretário de Políticas para a Mulher o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;";(NR)

c

o § 2º do artigo 7º: "§ 2º - Os membros do Comitê e seus suplentes serão designados pelo Secretário de Políticas para a Mulher.";(NR)

d

o "caput" do artigo 9º: "Artigo 9º - O Secretário de Políticas para a Mulher, mediante resolução:";(NR) VII– do Decreto nº 63.314, de 26 de março de 2018 :

a

o artigo 1º: "Artigo 1º - Fica a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, por intermédio do Conselho de Orientação do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Pontal do Paranapanema – FUNDESPAR, autorizada a representar o Estado na celebração de termos de convênio com a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" – ITESP e com municípios da 10ª Região Administrativa do Estado de São Paulo, para a execução de projetos com utilização de recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Pontal do Paranapanema – FUNDESPAR, nos termos da Lei estadual nº 11.600, de 19 de dezembro de 2003, e Decreto estadual nº 57.744, de 19 de janeiro de 2012. (NR) b) os artigos 4º a 6º: "Artigo 4º - A entidade proponente poderá propor alteração do plano de trabalho que, uma vez aprovado pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento, será formalizada por termo de aditamento, vedada a alteração do objeto.