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Artigo 1º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.561 de 15 de março de 2023

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Art. 1º

A vinculação da autarquia e dos fundos adiante relacionados fica transferida na seguinte conformidade:- retificação abaixo -

I

para a Secretaria da Fazenda e Planejamento:

a

o Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – IPESP;

b

o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP;

II

para a Secretaria de Gestão e Governo Digital, o Fundo Especial de Despesa do Gabinete do Secretário, previsto na alínea "a" do inciso III do artigo 4º do Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021 ; III– para a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, o Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FUNCET;

IV

para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação:

a

o Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo;

b

o Fundo de Desenvolvimento Regional;

V

para a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Pontal do Paranapanema – FUNDESPAR. No artigo 1º, leia-se como segue não como constou: