Artigo 1º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.561 de 15 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A vinculação da autarquia e dos fundos adiante relacionados fica transferida na seguinte conformidade:- retificação abaixo -
I
para a Secretaria da Fazenda e Planejamento:
a
o Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – IPESP;
b
o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP;
II
para a Secretaria de Gestão e Governo Digital, o Fundo Especial de Despesa do Gabinete do Secretário, previsto na alínea "a" do inciso III do artigo 4º do Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021 ; III– para a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, o Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FUNCET;
IV
para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação:
a
o Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo;
b
o Fundo de Desenvolvimento Regional;
V
para a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Pontal do Paranapanema – FUNDESPAR. No artigo 1º, leia-se como segue não como constou: