Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.560 de 09 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 66.052, de 28 de setembro de 2021 .