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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.542 de 03 de março de 2023

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 690.619.876,00 (Seiscentos e noventa milhões, seiscentos e dezenove mil, oitocentos e setenta e seis reais), suplementar ao orçamento da Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.