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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.533 de 03 de março de 2023

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, em favor do Município de Itapetininga, do imóvel objeto da Matrícula n° 46.797 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapetininga, localizado na Avenida João Olímpio de Oliveira, n° 10, Bairro Vila Asem, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 2151 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2021/09169.

Parágrafo único

– O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades voltadas à agropecuária e demais eventos de interesse público.