Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.533 de 03 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, em favor do Município de Itapetininga, do imóvel objeto da Matrícula n° 46.797 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapetininga, localizado na Avenida João Olímpio de Oliveira, n° 10, Bairro Vila Asem, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 2151 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2021/09169.
Parágrafo único
– O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades voltadas à agropecuária e demais eventos de interesse público.