JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.524 de 27 de fevereiro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Fica acrescentado o § 4º ao artigo 1º do Decreto nº 51.609, de 26 de fevereiro de 2007, com a redação que se segue: "§ 4º - O disposto neste artigo vigorará até 31 de dezembro de 2024.".

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 67.524 /2023