Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.524 de 27 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica acrescentado o § 4º ao artigo 1º do Decreto nº 51.609, de 26 de fevereiro de 2007, com a redação que se segue: "§ 4º - O disposto neste artigo vigorará até 31 de dezembro de 2024.".